Após a polémica união de Freguesias, o Governo português vai lançar em breve uma nova medida no Âmbito da reorganização administrativa: a fusão das Câmaras Municipais e dos Governos Autónomos.
A Comédia apurou que a até então Camara Municipal do Porto passa a ser designada de Câmara da Região Norte, a de Coimbra da Câmara da Região Centro, a de Lisboa Camara da Região Sul, nas ilhas o Governo Autónomo passa a Governo Autónomo e Camara Regional dos arquipelágos da Madeira e dos Açores.
Fonte ligada ao Governo afirmou " é uma medida mais simples e eficaz. Claramente favorece Portugal.O esforço financeiro tem de ser feito por todos. Por exemplo um Açoriano que precise do apoio da Câmara, agora em vez de se deslocar à Câmara do seu munícipio, desloca-se à Madeira. É simples".
Ao abrigo desta medida, fica também estipulado que os cidadãos " muito em breve, em períodos eleitorais, terão de exercer obrigatoriamente o seu voto na instituição regional de maior força política, ou seja, na respetiva Câmara Regional. O Governo compromete - se a subsidiar todos os cidadãos, com uma caneta que refira - A Justiça somos nós -".
O governo português sensível à criminalidade nos táxis portugueses, anunciou novas medidas com intuito de reforçar a proteção dos taxistas.
1- Colocar um autocolante no vidro de trás do carro que refira " Criminalidade aqui não, obrigado"
2 - Fazer-se acompanhar por dois seguranças auxiliares: Um que interprete um hipotético cliente ( que se sente nos bancos de trás). e outro indivíduo sepulente nas malas do carro. Pretende-se com esta medida, no caso de ser violada a lei 1, o bandido no momento em que inicia os confrontos, o indivíduo dê-lhe um banano ou se for preciso mais ainda, afugentando assim o perigo. O segurança auxiliar da mala entra em ação no caso de algo estar a falhar, sendo sobretudo uma ajuda preciosa no caso dos bandidos serem vários e estarem nos lugares de trás. Nessa situação O segurança auxiliar ( o falso cliente) sente-se impotente para tanta bandidagem, o segurança auxiliar da mala começa aos socos nos bancos e aos gritos, trazendo finalmente a paz.
3 - Durante o exercício das suas funções, o taxista deve estar vestido com um colete de cortiça.
4 - O autor do crime deve assumir perante a lei toda a responsabilidade nos seus atos. Em caso de roubo, deve devolver no prazo de 24 horas na esquadra mais próxima todos os objetos furtados ao taxista. No caso de violência física, o bandido deve apresentar-se em casa, no hospital ou no velório do taxista, levar uma pequena prenda, mostrando assim o seu arrependimento; na eventualidade de existir em simultaneo violência e roubo, os 2 passos devem ser cumpridos ( com a diferença de que os objetos devem ser devolvidos à família da vítima ou até mesmo à própria vítima).
Estas medidas surgem após os resultados obtidos num intensivo "estudo sobre a criminalidade nos Táxis" realizado por uma companhia de fast foods*.
* A falta de verbas do estado português para contratar uma empresa do setor, motivou uma alternativa mais económica, mas credível.
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